Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008536
Data do Acordão:04/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
EMPRESA PUBLICA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CAMARA MUNICIPAL
AUDITOR ADMINISTRATIVO
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - Os serviços municipalizados - serviços publicos de interesse local - são empresas publicas, cujo empresario e o municipio, não possuindo personalidade juridica.
II - Das deliberações do conselho de administração desses serviços cabe recurso hierarquico necessario para a respectiva camara municipal e não para o presidente desta, a quem não cabe homologar essas deliberações.
III - O auditor administrativo deve conhecer no despacho saneador de todas as questões que obstem ao conhecimento do fundo da questão, independentemente de saber se devia ou não ter conhecido delas no despacho de recebimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00016170
Nº do Documento:SA119720413008536
Data de Entrada:10/25/1971
Recorrente:BARROS , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 2:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE AGUAS E SANEAMENTO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:429
Referência Publicação 1:AD N126 ANOXI PAG808
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART99 ART102 ART164 ART172 ART843.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/01/30 IN DG IIS 1942/03/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.