Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003455
Data do Acordão:05/17/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
Sumário:É de cinco anos, a contar do ano imediato ao do respectivo rendimento base, o prazo de caducidade da liquidação do imposto de comércio e indústria, em conformidade com a jurisprudência firmada e logo resulta da conjugação do artigo 685 do Código Administrativo com os artigos 7 dos Decretos-Leis n. 28220 e 31365 e 94 do Código da Contribuição Industrial, para que aquele, sucessivamente, se tem de considerar reportado.
Nº Convencional:JSTA00030703
Nº do Documento:SAP19890517003455
Data de Entrada:10/12/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMÉRCIO INDÚSTRIA.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART7.
DL 31365 DE 1941/07/04 ART7.
CADM40 ART710 ART711 ART785.
CCI63 ART94.
CCIV66 ART329.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/11 IN AD N269 PAG660.
AC STA DE 1984/11/01 IN AD N269 PAG637.
AC STA PROC3338 DE 1986/03/05.
AC STA PROC3456 DE 1987/02/25.