Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003455 |
| Data do Acordão: | 05/17/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | É de cinco anos, a contar do ano imediato ao do respectivo rendimento base, o prazo de caducidade da liquidação do imposto de comércio e indústria, em conformidade com a jurisprudência firmada e logo resulta da conjugação do artigo 685 do Código Administrativo com os artigos 7 dos Decretos-Leis n. 28220 e 31365 e 94 do Código da Contribuição Industrial, para que aquele, sucessivamente, se tem de considerar reportado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030703 |
| Nº do Documento: | SAP19890517003455 |
| Data de Entrada: | 10/12/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMÉRCIO INDÚSTRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 28220 DE 1937/11/24 ART7. DL 31365 DE 1941/07/04 ART7. CADM40 ART710 ART711 ART785. CCI63 ART94. CCIV66 ART329. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/01/11 IN AD N269 PAG660. AC STA DE 1984/11/01 IN AD N269 PAG637. AC STA PROC3338 DE 1986/03/05. AC STA PROC3456 DE 1987/02/25. |