Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024577 |
| Data do Acordão: | 05/10/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA PENA DISCIPLINAR CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO AMNISTIA ACTO POLITICO LEGITIMIDADE ACTIVA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Sendo a amnistia um acto politico, de caracter excepcional, que esta ligado as circunstancias de certo momento historico, que se considerou dever ser assinalado com medidas de clemencia, os preceitos legais, que a determinam, consagram solução que se considera de interesse e ordem publica, pelo que são irrenunciaveis e inderrogaveis por vontade dos seus destinatarios. II - Assim, se um acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico proferido como decisão final em processo disciplinar, em que era arguido delegado do Procurador da Republica, acolhendo a proposta do instrutor respectivo, declarou extintas as infracções de que aquele era acusado e consequentemente, extinguiu tambem o procedimento disciplinar, nos termos do disposto no art. 1, al. dd) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, na medida em que não lhe acarretou prejuizo, não pode o arguido dele recorrer, por falta de legitimidade. III - Esta falta de legitimidade do recorrente, nos termos do art. 57, paragrafo 4. do R.S.T.A., implica a rejeição liminar do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021226 |
| Nº do Documento: | SA119880510024577 |
| Data de Entrada: | 12/23/1986 |
| Recorrente: | NEVES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1986/07/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56 ART57 PAR4. CPC67 ART40. CP82 ART126. EDF84 ART11 N4 ART75. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. LOMP86 ART141 N1 D ART153 N1 F ART157 ART164 ART168 N2 ART173 ART178 N2. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL VIII PAG20. |