Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024577
Data do Acordão:05/10/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
PENA DISCIPLINAR
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
AMNISTIA
ACTO POLITICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Sendo a amnistia um acto politico, de caracter excepcional, que esta ligado as circunstancias de certo momento historico, que se considerou dever ser assinalado com medidas de clemencia, os preceitos legais, que a determinam, consagram solução que se considera de interesse e ordem publica, pelo que são irrenunciaveis e inderrogaveis por vontade dos seus destinatarios.
II - Assim, se um acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico proferido como decisão final em processo disciplinar, em que era arguido delegado do Procurador da Republica, acolhendo a proposta do instrutor respectivo, declarou extintas as infracções de que aquele era acusado e consequentemente, extinguiu tambem o procedimento disciplinar, nos termos do disposto no art. 1, al. dd) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, na medida em que não lhe acarretou prejuizo, não pode o arguido dele recorrer, por falta de legitimidade.
III - Esta falta de legitimidade do recorrente, nos termos do art. 57, paragrafo 4. do R.S.T.A., implica a rejeição liminar do recurso.
Nº Convencional:JSTA00021226
Nº do Documento:SA119880510024577
Data de Entrada:12/23/1986
Recorrente:NEVES , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2447
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1986/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 ART57 PAR4.
CPC67 ART40.
CP82 ART126.
EDF84 ART11 N4 ART75.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
LOMP86 ART141 N1 D ART153 N1 F ART157 ART164 ART168 N2 ART173 ART178 N2.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL VIII PAG20.