Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015080
Data do Acordão:05/26/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Na interpretação dos actos administrativos ha que atender, para alem do tipo legal e dos termos em que o respectivo autor manifestou a sua vontade, as circunstancias em que essa vontade foi manifestada, designadamente, os elementos constantes do processo administrativo e o pedido sobre o qual o orgão se pronunciou.
II - Decidido, por despacho, em processo originado por pedidos de reservas no ambito da Reforma Agraria, que o direito de reserva não cabia aos requerentes, mas a uma sociedade de que eles eram socios, por força do regime definido na alinea c) do n. 1 do artigo 23 da Lei 77/77, o despacho que, posteriormente, proferido na sequencia de pedido de reapreciação da situação, formulado pelos requerentes, decidiu, igualmente, não terem os mesmos direitos a qualquer reserva, por força do disposto na citada disposição legal, sem ter havido, entretanto, alteração dos pressupostos de facto ou das normas juridicas aplicaveis, constitui acto meramente confirmativo do primeiro despacho, insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00004808
Nº do Documento:SA119830526015080
Data de Entrada:09/22/1980
Recorrente:SOBRAL , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2648
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 740/75 DE 1975/12/13.
PORT 326/76 DE 1976/06/12.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 C ART26 N1 C ART28 N1 D.
DL 78/81 DE 1981/04/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/23 IN AD N203 PAG1265.
AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N223 PAG902.