Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024942
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PESSOAL DOS SERVIÇOS GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PAGAMENTO
Sumário:I - Definida em relação jurídico-administrativa concreta, radicada numa pretensão dos administrados, relativa ao pagamento de horas extraordinárias referente a certo período de tempo, do pessoal dos estabelecimentos hospitalares, é acto administrativo o que define essa relação, e não é a circunstância de poder assumir o sentido de revogação de um presumível acto interno que o descaracteriza como tal.
II - Estabelecendo o artigo 7 do Decreto-Lei n. 62/79, de
31 de Março, um poder vinculado da Administração, quanto ao pagamento do trabalho extraordinário do pessoal dos estabelecimentos hospitalares, verificada que seja a autorização da prestação desse trabalho, mas faltando este pressuposto não está a Administração vinculada a deferir um pedido de pagamento de tal trabalho extraordinário.
Nº Convencional:JSTA00032635
Nº do Documento:SA119910430024942
Data de Entrada:04/22/1987
Recorrente:ROCHA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1988/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 62/79 DE 1979/03/31 ART3 ART7.
CONST89 ART268 N4.