Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024942 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PESSOAL DOS SERVIÇOS GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES HORAS EXTRAORDINÁRIAS PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Definida em relação jurídico-administrativa concreta, radicada numa pretensão dos administrados, relativa ao pagamento de horas extraordinárias referente a certo período de tempo, do pessoal dos estabelecimentos hospitalares, é acto administrativo o que define essa relação, e não é a circunstância de poder assumir o sentido de revogação de um presumível acto interno que o descaracteriza como tal. II - Estabelecendo o artigo 7 do Decreto-Lei n. 62/79, de 31 de Março, um poder vinculado da Administração, quanto ao pagamento do trabalho extraordinário do pessoal dos estabelecimentos hospitalares, verificada que seja a autorização da prestação desse trabalho, mas faltando este pressuposto não está a Administração vinculada a deferir um pedido de pagamento de tal trabalho extraordinário. |
| Nº Convencional: | JSTA00032635 |
| Nº do Documento: | SA119910430024942 |
| Data de Entrada: | 04/22/1987 |
| Recorrente: | ROCHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1988/02/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 62/79 DE 1979/03/31 ART3 ART7. CONST89 ART268 N4. |