Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018831 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE JURI DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não existe inutilidade superveniente da lide ou ilegitimidade activa superveniente em recurso contencioso de anulação de acto de homologação de lista de graduação de um concurso pelo facto de, em concurso posterior, os recorrentes terem sido promovidos ao cargo ou lugar a que haviam antes concorrido, ou pelo simples facto de terem, entretanto, passado a situação de licença ilimitada ou não terem concorrido a concursos posteriores para provimento dos mesmos cargos ou lugares. II - O acto de classificação de serviço de um funcionario e um acto pressuposto do acto de admissão desse funcionario a um concurso de provimento em que se exija como requisito de admissão a posse de determinada classificação de serviço. III - Os actos de conteudo classificatorio e valorativo de um juri de um concurso de provimento devem considerar-se suficientemente fundamentados, nos termos do art. 1-1, 2 e 3 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, desde que das actas constem directamente ou por remissão inequivoca para outros documentos do procedimento do concurso, os elementos, factores, parametros ou criterios na base dos quais o juri procedeu a ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA00021610 |
| Nº do Documento: | SA119890314018831 |
| Data de Entrada: | 04/21/1983 |
| Recorrente: | DURÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINTRAB E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1996 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1983/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART347. CONST82 ART266 N2. DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART4 N1. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART101 B. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B. DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART9 N1 ART10 ART11 ART12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07. AC STA PROC24145 DE 1989/01/10. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813. AC STA PROC15726 DE 1984/03/22. |