Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028807 |
| Data do Acordão: | 03/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | MEDICO MUNICIPAL LETRA DE VENCIMENTO PROCESSAMENTO DE ABONOS RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Com a entrada em vigor do DL 379/79 de 8 de Setembro, os medicos municipais passaram a ser remunerados com o vencimento correspondente a letra F da Tabela de Vencimentos da função publica. Não pode considerar-se inoportuna a impugnação dos actos de processamento dos abonos, se a entidade recorrida não agiu em conformidade com o disposto no diploma citado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030466 |
| Nº do Documento: | SA119910314028807 |
| Data de Entrada: | 10/11/1990 |
| Recorrente: | BANDEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE S PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 373/79 DE 1979/09/08. CPC67 ART660 N2. |