Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0673/16
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CPTA
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:O disposto no artigo 27º, n.ºs. 1 e 2 do CPTA, na redacção anterior àquela que resulta do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02/10, não é aplicável nos Tribunais de 1ª instância, estando a sua aplicação reservada para os Tribunais Superiores, TCA e STA.
Nº Convencional:JSTA000P21513
Nº do Documento:SA2201702220673
Data de Entrada:12/05/2016
Recorrente:CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: