Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015043
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ARGUIÇÃO DE VICIOS
REFORMA AGRARIA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Os vicios dos actos contenciosamente impugnados devem ser arguidos na petição do recurso, so podendo arguir-se posteriormente na alegação aqueles vicios de que o recorrente so teve conhecimento superveniente, designadamente atraves do processo instrutor.
II - Não contem os necessarios elementos de facto da decisão o despacho que não aderindo a informação prestada pelos serviços sobre os limites da concessão da reserva tambem não especifica os motivos e os fundamentos de facto por que não contempla a totalidade da pretensão da recorrente.
A fundamentação insuficiente equivale a falta de fundamentação e gera o vicio de forma.
III - Tambem e insuficiente a fundamentação do despacho que não indica os factos por que este considerou excedentarios os equipamentos e dados requisitados, visto que não indica com que base factual foram requisitados esses bens e os motivos que levaram a autoridade recorrida a aplicar o disposto no artigo 41 da Lei 77/77.
Nº Convencional:JSTA00007055
Nº do Documento:SA119821007015043
Data de Entrada:09/02/1980
Recorrente:CASA AGRICOLA SANTOS JORGE SARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3229
Referência Publicação 1:AD N253 ANOXXII PAG19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/25 / 1980/06/23 / 1980/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 B ART41.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3 A B.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.