Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015043 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VICIOS REFORMA AGRARIA EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Os vicios dos actos contenciosamente impugnados devem ser arguidos na petição do recurso, so podendo arguir-se posteriormente na alegação aqueles vicios de que o recorrente so teve conhecimento superveniente, designadamente atraves do processo instrutor. II - Não contem os necessarios elementos de facto da decisão o despacho que não aderindo a informação prestada pelos serviços sobre os limites da concessão da reserva tambem não especifica os motivos e os fundamentos de facto por que não contempla a totalidade da pretensão da recorrente. A fundamentação insuficiente equivale a falta de fundamentação e gera o vicio de forma. III - Tambem e insuficiente a fundamentação do despacho que não indica os factos por que este considerou excedentarios os equipamentos e dados requisitados, visto que não indica com que base factual foram requisitados esses bens e os motivos que levaram a autoridade recorrida a aplicar o disposto no artigo 41 da Lei 77/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00007055 |
| Nº do Documento: | SA119821007015043 |
| Data de Entrada: | 09/02/1980 |
| Recorrente: | CASA AGRICOLA SANTOS JORGE SARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3229 |
| Referência Publicação 1: | AD N253 ANOXXII PAG19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/25 / 1980/06/23 / 1980/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 B ART41. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3 A B. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12. |