Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015590 |
| Data do Acordão: | 10/25/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO CIRCULAÇÃO DE VEICULO APREENSÃO DE VEICULO |
| Sumário: | Inutilizados veiculos usando combustiveis não onerados com os encargos recaindo sobre a gasolina, por inutilizados em desastre ou apreendidos por desprovidos de condições de circulação, não e exigivel o imposto de compensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00019722 |
| Nº do Documento: | SA219671025015590 |
| Data de Entrada: | 11/15/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31. |