Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039825 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | Sendo invocado em relação às deliberações impugnadas, que aplicaram multas no âmbito das empreitadas de execução de obras, nulidades por carecerem absolutamente de forma legal e ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental - falta de audiência prévia, de acordo com o n. 5 do art. 177 e n. 3 do art. 210, ambos do D.L. 235/86, de 18/8 -, não pode, sem decisão de mérito sobre essa arguição, dar-se por verificada a intempestividade da interposição de recurso das mesmas deliberações. |
| Nº Convencional: | JSTA00049363 |
| Nº do Documento: | SA119980506039825 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA E MARQUES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SÃO PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A D. CPA91 ART134 N2 ART172 B. DL 235/86 DE 1986/08/15 ART177 N5 ART210 N3. DL 100/84 ART82. |