Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039825
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:Sendo invocado em relação às deliberações impugnadas, que aplicaram multas no âmbito das empreitadas de execução de obras, nulidades por carecerem absolutamente de forma legal e ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental - falta de audiência prévia, de acordo com o n. 5 do art. 177 e n. 3 do art. 210, ambos do D.L. 235/86, de 18/8 -, não pode, sem decisão de mérito sobre essa arguição, dar-se por verificada a intempestividade da interposição de recurso das mesmas deliberações.
Nº Convencional:JSTA00049363
Nº do Documento:SA119980506039825
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:OLIVEIRA E MARQUES LDA
Recorrido 1:CM DE SÃO PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A D.
CPA91 ART134 N2 ART172 B.
DL 235/86 DE 1986/08/15 ART177 N5 ART210 N3.
DL 100/84 ART82.