Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0341A/03
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
OBRA FEITA
Sumário:I – No âmbito da execução de sentenças anulatórias de actos administrativos, a Administração deve procurar reconstituir a situação actual hipotética, isto é, deve procurar repor a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado o que passa por realizar agora o que se deveria ter realizado se a ilegalidade não tivesse inquinado o procedimento, por forma a que a que a que a ordem jurídica reintegrada seja aquela que existiria se aquela ilegalidade não tivesse ocorrido.
II - Todavia, casos há em que essa forma de execução do julgado não pode ser realizada, quer porque a referida reconstituição é impossível quer porque, atento o grave prejuízo para o interesse público que dela decorreria, não é exigível pelo que, nesses casos, a lei admite que a Administração invoque essa impossibilidade ou essa inexigibilidade como fundamento para a recusa da reconstituição da realidade nos termos atrás mencionados, cumprindo ao Tribunal verificar a procedência dos fundamentos invocados e, sendo caso disso, desonerá-la da obrigação de executar a sentença.
III – Nos casos em que a sentença exequenda anulou, por ilegal, um acto de adjudicação de empreitada de uma obra pública o conteúdo da respectiva execução deverá, em princípio, traduzir-se no retomar do procedimento no momento em que foi praticada a ilegalidade que determinou a anulação do acto e levá-lo até final, proferindo-se novo acto de adjudicação desta vez expurgado de qualquer vício invalidante.
IV – Deste modo, se a Administração já reiniciou o procedimento e se as propostas apresentadas já foram reapreciadas e reavaliadas e se, unicamente, falta cumprir o disposto no art.º 100.º do CPA, elaborar um novo relatório final e praticar um novo acto de adjudicação cumpre praticar esses actos procedimentais.
Nº Convencional:JSTA00064906
Nº do Documento:SA1200803120341A
Data de Entrada:02/12/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC341/03.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 ART175 N2 ART163 N1.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44140A DE 2003/03/13.; AC STA PROC41794A DE 2005/03/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45.
Aditamento: