Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0779/02 |
| Data do Acordão: | 11/10/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. LICENCIAMENTO INDUSTRIAL. |
| Sumário: | O artigo 97º do Decreto-lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que prevê um regime simplificado para determinadas alterações dos instrumentos de gestão territorial, da competência da entidade responsável pela elaboração do plano a alterar, não é aplicável à alteração da área da Reserva Ecológica Nacional, que compete ao Governo, por resolução do Conselho de Ministros, nos termos previstos no artigo 3, do Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 79/95, de 20 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00062569 |
| Nº do Documento: | SAP200511100779 |
| Data de Entrada: | 12/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | DL 380/99 DE 1999/09/22 ART97. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART3. CCIV66 ART10. |
| Aditamento: | |