Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012727
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A interpretação inovatoria de despacho revogatorio deve obedecer a regra de que as mudanças de criterio so podem afectar o futuro.
II - Não pode, por isso, interpretar-se o despacho revogatorio como proibindo um concurso cuja repetição, ordenada no despacho revogado, implicava a destruição dos efeitos nocivos causados aos recorrentes pelo primeiro concurso.
III - O acto revogatorio, na parte em que revoga outro acto constitutivo de direitos, deve respeitar, de qualquer modo, as condições expressas no artigo 18, n. 2, da LOSTA.
Nº Convencional:JSTA00005128
Nº do Documento:SA119831110012727
Data de Entrada:02/07/1979
Recorrente:OLIVEIRA , ABILIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/08/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 674/75 DE 1975/11/27 ART8 N3 ART9 N1 B.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 N2.
CCIV66 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG556.