Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012727 |
| Data do Acordão: | 11/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A interpretação inovatoria de despacho revogatorio deve obedecer a regra de que as mudanças de criterio so podem afectar o futuro. II - Não pode, por isso, interpretar-se o despacho revogatorio como proibindo um concurso cuja repetição, ordenada no despacho revogado, implicava a destruição dos efeitos nocivos causados aos recorrentes pelo primeiro concurso. III - O acto revogatorio, na parte em que revoga outro acto constitutivo de direitos, deve respeitar, de qualquer modo, as condições expressas no artigo 18, n. 2, da LOSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00005128 |
| Nº do Documento: | SA119831110012727 |
| Data de Entrada: | 02/07/1979 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ABILIO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1978/08/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 674/75 DE 1975/11/27 ART8 N3 ART9 N1 B. LOSTA56 ART15 N1 ART18 N2. CCIV66 ART12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG556. |