Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020347
Data do Acordão:04/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO DEFINITIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
RESERVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - So o acto definitivo e executorio e susceptivel de recurso contencioso.
II - Não e acto definitivo o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, que se limita a esclarecer o alcance de anterior despacho seu, revogatorio de um outro, atributivo de reserva.
III - O recurso interposto desse acto deve, pois, ser rejeitado, por ilegal.
Nº Convencional:JSTA00004203
Nº do Documento:SAP19860422020347
Data de Entrada:05/09/1985
Recorrente:COOP AGRICOLA 12 DE SETEMBRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART32 N1 ART37 N1.
DL 81/78 ART9 ART10 ART12 ART14 N2.