Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01161/13
Data do Acordão:09/13/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
DECISÃO
RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O acórdão de uniformização de jurisprudência que decidiu: “Das decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos do art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso”, parece pressupor a expressa invocação pelo juiz da situação da referida alínea i).
II - Justifica-se a admissão da revista de acórdão do TCA que decidiu que não poder ser objecto de recurso a sentença proferida pelo juiz singular sem referir que o faz ao abrigo da faculdade prevista na referida alínea i) do n.º 1 do art.º 27.º do CPTA., quando cabe a intervenção da formação de três juízes, por ser duvidoso que a situação caiba na doutrina do referido acórdão uniformizador.
Nº Convencional:JSTA000P16200
Nº do Documento:SA12013091301161
Data de Entrada:06/28/2013
Recorrente:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: