Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01161/13 |
| Data do Acordão: | 09/13/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O acórdão de uniformização de jurisprudência que decidiu: “Das decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos do art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso”, parece pressupor a expressa invocação pelo juiz da situação da referida alínea i). II - Justifica-se a admissão da revista de acórdão do TCA que decidiu que não poder ser objecto de recurso a sentença proferida pelo juiz singular sem referir que o faz ao abrigo da faculdade prevista na referida alínea i) do n.º 1 do art.º 27.º do CPTA., quando cabe a intervenção da formação de três juízes, por ser duvidoso que a situação caiba na doutrina do referido acórdão uniformizador. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16200 |
| Nº do Documento: | SA12013091301161 |
| Data de Entrada: | 06/28/2013 |
| Recorrente: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |