Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013808 |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | JUIZ DAS EXECUÇÕES FISCAIS MAGISTRATURA JUDICIAL OPÇÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - A faculdade de opção dos juizes dos tribunais de primeira instancia das contribuições e impostos pelos vencimentos das categorias dos quadros da magistratura comum, prevista no paragrafo 1 do artigo 16 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968, manteve-se depois da entrada em vigor do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro). II - O uso dessa faculdade de opção projecta-se, em principio, apenas para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00008710 |
| Nº do Documento: | SA119810402013808 |
| Data de Entrada: | 10/18/1979 |
| Recorrente: | MARTINS , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1765 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP DE 1979/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART30. DL 42046 DE 1958/12/23 ART1. D 45095 DE 1963/06/29 ART69. DL 48405 DE 1968/05/29 ART16 PAR1. DL 49410 DE 1969/11/24. EMJ77 ART1 N2 ART27 ART51 ART198 N2. CONST76 ART167 N. DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART52 ART97 ART100 N1 ART160. DL 320/79 DE 1979/08/23. L 28/79 DE 1979/09/05. |