Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013808
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:JUIZ DAS EXECUÇÕES FISCAIS
MAGISTRATURA JUDICIAL
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - A faculdade de opção dos juizes dos tribunais de primeira instancia das contribuições e impostos pelos vencimentos das categorias dos quadros da magistratura comum, prevista no paragrafo 1 do artigo 16 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968, manteve-se depois da entrada em vigor do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro).
II - O uso dessa faculdade de opção projecta-se, em principio, apenas para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00008710
Nº do Documento:SA119810402013808
Data de Entrada:10/18/1979
Recorrente:MARTINS , AGOSTINHO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1765
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1979/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART30.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART1.
D 45095 DE 1963/06/29 ART69.
DL 48405 DE 1968/05/29 ART16 PAR1.
DL 49410 DE 1969/11/24.
EMJ77 ART1 N2 ART27 ART51 ART198 N2.
CONST76 ART167 N.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART52 ART97 ART100 N1 ART160.
DL 320/79 DE 1979/08/23.
L 28/79 DE 1979/09/05.