Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020317
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
Sumário:I - Mostra-se suficientemente fundamentado um despacho a indeferir um pedido de isenção de direitos de importação que se apoia num parecer que indica com clareza as razões de facto e de direito que conduziram a decisão.
II - Não viola o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que apreciou um pedido de isenção de direitos com base nos indices "grau de industrialização" e "medida de competitividade" definidos no Desp. Norm.
127/79 de 7-6.
Nº Convencional:JSTA00011997
Nº do Documento:SA119850214020317
Data de Entrada:02/03/1984
Recorrente:GAZINA-SOC CONSTRUTORA DE APARELHOS PARA COMBUSTIVEIS SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:549
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/26 / DE 1983/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N5.