Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020317 |
| Data do Acordão: | 02/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE |
| Sumário: | I - Mostra-se suficientemente fundamentado um despacho a indeferir um pedido de isenção de direitos de importação que se apoia num parecer que indica com clareza as razões de facto e de direito que conduziram a decisão. II - Não viola o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que apreciou um pedido de isenção de direitos com base nos indices "grau de industrialização" e "medida de competitividade" definidos no Desp. Norm. 127/79 de 7-6. |
| Nº Convencional: | JSTA00011997 |
| Nº do Documento: | SA119850214020317 |
| Data de Entrada: | 02/03/1984 |
| Recorrente: | GAZINA-SOC CONSTRUTORA DE APARELHOS PARA COMBUSTIVEIS SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 549 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/26 / DE 1983/09/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. DN 127/79 DE 1979/06/07 N5. |