Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037307
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PATROCÍNIO
FALTA DE MANDATO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - A falta de procuração a advogado nos processos em que é obrigatória a contribuição de advogado como são os da competência dos tribunais administrativos (art. 5 da LPTA), não se sana com a simples junção da procuração, sendo ainda necessário que a parte ratifique o processado em que tal falta se verificou no prazo fixado pelo juiz para esse efeito.
II - Tendo sido junta procuração mas não ratificado o processado, fica sem efeito tudo o que terá sido praticado, pelo mandatário, havendo lugar à rejeição do recurso se se tratar da petição inicial (art. 40 n.
2 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00043274
Nº do Documento:SA119951114037307
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:CORREIA , MARIA
Recorrido 1:INSPECTOR-GERAL DAS OBRAS PUBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5.
CPC67 ART40 N2 ART524 N1.
CCIV66 ART265.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1966/02/15 IN BMJ N154 PAG286.