Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037307 |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PATROCÍNIO FALTA DE MANDATO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - A falta de procuração a advogado nos processos em que é obrigatória a contribuição de advogado como são os da competência dos tribunais administrativos (art. 5 da LPTA), não se sana com a simples junção da procuração, sendo ainda necessário que a parte ratifique o processado em que tal falta se verificou no prazo fixado pelo juiz para esse efeito. II - Tendo sido junta procuração mas não ratificado o processado, fica sem efeito tudo o que terá sido praticado, pelo mandatário, havendo lugar à rejeição do recurso se se tratar da petição inicial (art. 40 n. 2 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00043274 |
| Nº do Documento: | SA119951114037307 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | CORREIA , MARIA |
| Recorrido 1: | INSPECTOR-GERAL DAS OBRAS PUBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART5. CPC67 ART40 N2 ART524 N1. CCIV66 ART265. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/02/15 IN BMJ N154 PAG286. |