Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004019
Data do Acordão:12/10/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
ISENÇÃO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR
COOPERATIVA
COOPERANTE
Sumário:Quando a participação nos excedentes liquidos da cooperativa, nos termos do Dec-Lei 456/80, de 9-10, seja feita em função do trabalho fornecido por cooperadores a cooperativa, a respectiva participação fica sujeita a imposto complementar (secção A).
Nº Convencional:JSTA00005999
Nº do Documento:SA219861210004019
Data de Entrada:06/20/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CRUZ , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:DL 456/80 DE 1980/10/09 ART2 N1 ART3 ART4 ART7 N1 N2.
CICOM63 ART8 ART15 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3840 DE 1986/07/09.