Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004170
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
CONFISSÃO ESPONTANEA
AUTO DE NOTICIA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
TENTATIVA DE DESCAMINHO
Sumário:I - O pedido de liquidação importa apenas a confissão dos factos referidos no auto de noticia (paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro), mas não tem qualquer relevancia na aceitação do respectivo julgado pelas instancias de recurso quanto a qualificação do delito.
II - Os factos expressos na prova de que o arguido "pretendia introduzir no Pais" a mercadoria apreendida a "porta" de um posto fiscal não integram o delito consumado de descaminho de direitos, mas sim de tentativa desse delito.
Nº Convencional:JSTA00021924
Nº do Documento:SA419650728004170
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BATALHA , VIRGOLINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART11 ART12 ART12 PAR2 ART41 PAR2 ART167 ART168.