Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/21.1BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - O art.º 66.º, do RD/PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20/2, ao estabelecer que ao processo disciplinar do pessoal com funções policiais é subsidiariamente aplicável o “estatuto disciplinar vigente” para os funcionários e agentes da administração central, opera uma remissão – dinâmica e não estática – para o estatuto disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9/9. II - Sendo jurisprudência deste STA que os institutos de direito substantivo não se encontram abrangidos pela remissão inserta naquele art.º 66.º e parecendo resultar da enumeração constante do art.º 54.º, do RD/PSP, que o legislador não quis que a caducidade do direito de punir constituísse uma causa de extinção da responsabilidade disciplinar, é de concluir, numa apreciação sumária e meramente perfunctóris, pela não verificação do “fumus boni iuris” com fundamento na caducidade do direito de aplicar ao requerente a pena de demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00071561 |
| Nº do Documento: | SA1202209290485/21 |
| Data de Entrada: | 08/03/2022 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | RD/PSP, APROVADO PELA LEI 58/2008, DE9/9, ART54 ART55 ART66 LGTFP APROVADA PELA LEI 35/2014, DE 20/6 CPTA ART120 CC ART9 N1 |
| Aditamento: | |