Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001463
Data do Acordão:12/19/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
CONVERSÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O não pagamento, em tempo, do imposto de transacções, eventualmente liquidado nos termos da alinea d) do artigo 26 do Codigo do Imposto de Transacções, importa a conversão em cobrança virtual, com todas as consequencias dai advenientes [alinea c) e paragrafo 3 do artigo 41 do mesmo diploma].
II - Efectuada tal conversão com debito ao respectivo tesoureiro, o prazo de 90 dias por dedução da impugnação conta-se do dia imediato ao da abertura do cofre, nos termos dos artigos
19, paragrafos 1 e 2, parte final, e 89, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00012519
Nº do Documento:SA219791219001463
Data de Entrada:07/23/1979
Recorrente:COMATEX SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART26 D ART41 C PAR3.
CPCI63 ART19 PAR1 PAR2 ART22 ART28 ART89 ART94 ART105.
CPC67 ART474.
CCIV66 ART332 ART333.