Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001463 |
| Data do Acordão: | 12/19/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL CONVERSÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O não pagamento, em tempo, do imposto de transacções, eventualmente liquidado nos termos da alinea d) do artigo 26 do Codigo do Imposto de Transacções, importa a conversão em cobrança virtual, com todas as consequencias dai advenientes [alinea c) e paragrafo 3 do artigo 41 do mesmo diploma]. II - Efectuada tal conversão com debito ao respectivo tesoureiro, o prazo de 90 dias por dedução da impugnação conta-se do dia imediato ao da abertura do cofre, nos termos dos artigos 19, paragrafos 1 e 2, parte final, e 89, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012519 |
| Nº do Documento: | SA219791219001463 |
| Data de Entrada: | 07/23/1979 |
| Recorrente: | COMATEX SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/17/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 391 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART26 D ART41 C PAR3. CPCI63 ART19 PAR1 PAR2 ART22 ART28 ART89 ART94 ART105. CPC67 ART474. CCIV66 ART332 ART333. |