Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0395/06
Data do Acordão:04/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO JURISDICIONAL
INGA
Sumário:I - No recurso interposto de acto ao abrigo de delegação de poderes não pode o delegante substituir-se àquele, para assumir, em juízo, a defesa de tal acto.
II - Em recurso contencioso de anulação de acto, praticado por vogal do Conselho de Administração do INGA-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, no uso de delegação de poderes, no qual esse vogal foi notificado, para responder, não é admissível a resposta, apresentada pelo próprio Conselho de Administração do INGA e do IFADAP.
III - Este Conselho de Administração carece de legitimidade, para impugnar a sentença que conheceu daquele recurso contencioso e anulou o referido acto, da autoria daquele vogal.
Nº Convencional:JSTA00064943
Nº do Documento:SA1200804170395
Data de Entrada:06/24/2006
Recorrente:INGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA96 ART36.
CPC96 ART680 ART687.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39806 DE 1997/01/21.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG453.
Aditamento: