Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/06 |
| Data do Acordão: | 04/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DELEGAÇÃO DE PODERES LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO JURISDICIONAL INGA |
| Sumário: | I - No recurso interposto de acto ao abrigo de delegação de poderes não pode o delegante substituir-se àquele, para assumir, em juízo, a defesa de tal acto. II - Em recurso contencioso de anulação de acto, praticado por vogal do Conselho de Administração do INGA-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, no uso de delegação de poderes, no qual esse vogal foi notificado, para responder, não é admissível a resposta, apresentada pelo próprio Conselho de Administração do INGA e do IFADAP. III - Este Conselho de Administração carece de legitimidade, para impugnar a sentença que conheceu daquele recurso contencioso e anulou o referido acto, da autoria daquele vogal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064943 |
| Nº do Documento: | SA1200804170395 |
| Data de Entrada: | 06/24/2006 |
| Recorrente: | INGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA96 ART36. CPC96 ART680 ART687. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39806 DE 1997/01/21. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG453. |
| Aditamento: | |