Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014035
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
VICIO DE FORMA
RECORRIDO PARTICULAR
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
Sumário:I - A ilegitimidade passiva determinada por falta de observancia do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so se verifica, depois de convidado o recorrente a suprir a falta, não o fizer no prazo de 5 dias, nos termos do paragrafo 5 do artigo
57 daquele Regulamento.
II - Conhecendo o recorrente novos vicios do acto so depois da interposição do recurso, pode argui-los na petição.
III - A insuficiencia de fundamentação de facto e a não fundamentação de direito, não esclarecendo a motivação do acto, geram o vicio de forma que determina a anulação do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00007895
Nº do Documento:SA119810702014035
Data de Entrada:12/12/1979
Recorrente:PIAS , VASCO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3274
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.