Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014035 |
| Data do Acordão: | 07/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO VICIO DE FORMA RECORRIDO PARTICULAR NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO |
| Sumário: | I - A ilegitimidade passiva determinada por falta de observancia do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so se verifica, depois de convidado o recorrente a suprir a falta, não o fizer no prazo de 5 dias, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 daquele Regulamento. II - Conhecendo o recorrente novos vicios do acto so depois da interposição do recurso, pode argui-los na petição. III - A insuficiencia de fundamentação de facto e a não fundamentação de direito, não esclarecendo a motivação do acto, geram o vicio de forma que determina a anulação do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007895 |
| Nº do Documento: | SA119810702014035 |
| Data de Entrada: | 12/12/1979 |
| Recorrente: | PIAS , VASCO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3274 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |