Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015941
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PREÇOS DECLARADOS
INTERVENÇÃO DO ESTADO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A falta de fundamentação, como vicio especifico do acto administrativo, so pode encontrar-se recorrendo aos elementos do proprio procedimento em que o acto foi tomado, pois so nesse ambito se pode encontrar a sua eficacia impeditiva ou obstaculizante do exercicio pelos interessados dos meios impugnatorios adequados.
II - A fundamentação juridica do acto administrativo basta-se com a referenciação, sem ambiguidade a um determinado quadro normativo, cuja identificação seja exigivel a um destinatario normal, colocado na situação do concreto destinatario do acto.
III - O sentido do inciso "perante os elementos de que dispõe" no artigo 3 do Decreto-Lei n. 75-Q/77, de
28 de Fevereiro, e o de que a Administração para exercer a faculdade de oposição aos preços declarados pode socorrer-se de todos os elementos de convicção de que disponha não estando vinculada ao servir-se exclusivamente dos elementos fornecidos pela empresa interessada.
Nº Convencional:JSTA00031651
Nº do Documento:SA119860617015941
Data de Entrada:04/08/1981
Recorrente:A PERFILADORA LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2534
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO E SE DA INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE 1981/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 329-A/74 DE 1974/07/10 ART8 N2 N3 ART12 N2.
DL 75-Q/77 DE 1977/02/28 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
CONST82 ART85.
LPTA85 ART31 N1 N2 ART82 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18376 DE 1983/12/24.