Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015941 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PREÇOS DECLARADOS INTERVENÇÃO DO ESTADO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de fundamentação, como vicio especifico do acto administrativo, so pode encontrar-se recorrendo aos elementos do proprio procedimento em que o acto foi tomado, pois so nesse ambito se pode encontrar a sua eficacia impeditiva ou obstaculizante do exercicio pelos interessados dos meios impugnatorios adequados. II - A fundamentação juridica do acto administrativo basta-se com a referenciação, sem ambiguidade a um determinado quadro normativo, cuja identificação seja exigivel a um destinatario normal, colocado na situação do concreto destinatario do acto. III - O sentido do inciso "perante os elementos de que dispõe" no artigo 3 do Decreto-Lei n. 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e o de que a Administração para exercer a faculdade de oposição aos preços declarados pode socorrer-se de todos os elementos de convicção de que disponha não estando vinculada ao servir-se exclusivamente dos elementos fornecidos pela empresa interessada. |
| Nº Convencional: | JSTA00031651 |
| Nº do Documento: | SA119860617015941 |
| Data de Entrada: | 04/08/1981 |
| Recorrente: | A PERFILADORA LDA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2534 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO E SE DA INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE 1981/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/74 DE 1974/07/10 ART8 N2 N3 ART12 N2. DL 75-Q/77 DE 1977/02/28 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. CONST82 ART85. LPTA85 ART31 N1 N2 ART82 ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18376 DE 1983/12/24. |