Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020174
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:Não obstante o tribunal tributário ser competente para a cobrança das dívidas à Caixa Geral de Depósitos, emergentes de relações jurídicas de direito privado (desde que o processo tenha sido instaurado até 1 de Setembro de 1993), já não o é, todavia, para conhecer da oposição a essa execução, se esta foi deduzida com base em fundamentos que envolvam apreciação de mérito da relação jurídica de que emergiu a obrigação exequenda.
Nº Convencional:JSTA00047516
Nº do Documento:SA219961113020174
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:MARCÃO , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 48953 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/30 ART61.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N5 ART16.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART62 N1 C.
CONST89 ART213 ART214 N3.
CPC67 ART96.
CPTRIB91 ART286 ART334.
CPCI63 ART176 ART230.
LOSTA56 ART14.
CCIV66 ART783 - ART785.
Jurisprudência Nacional:AC TC 371/94 DE 1994/05/11 IN DR IIS 1994/09/03 PAG231.
AC TC 509/94 DE 1994/07/14 IN DR IIS 1994/12/14 PAG12612.
AC STA DE 1990/06/12 IN AD N360 PAG1369.
AC STA PROC14162 DE 1995/05/17.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG410.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG814.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES POLICOPIADAS 1993 PAG10.