Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018065 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA IVA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar com fundamento na manifesta inviabilidade da pretensão do impugnante só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade for irremediavelmente evidente. II - Não há lugar a indeferimento liminar quando o impugnante se pronuncia sobre a incidência do IVA e a análise do contrato de concessão de jogo em termos tais que a solução jurídica por si defendida é uma solução congruente e uma das várias soluções de direito possíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00044658 |
| Nº do Documento: | SA219960207018065 |
| Data de Entrada: | 04/06/1994 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/04/04 IN BMJ N386 PAG519. |
| Aditamento: | |