Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024235 |
| Data do Acordão: | 09/16/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL ENGENHEIRO CIVIL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO EXERCICIO DE PROFISSÃO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia da deliberação camararia que ordenou o cancelamento da inscrição como engenheiro civil deve ser confirmada no recurso de agravo interposto do Tribunal Administrativo de Circulo, por se verificarem os requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - O cancelamento da inscrição ordenado ao abrigo do art. 6 do DL 166/70, de 15/4, não pode ter por fundamento processo disciplinar instaurado ao engenheiro requerente por factos praticados quando ele era funcionario municipal dessa Camara. III - O interesse publico que se quer garantir com o referido art. 6 do DL 166/70 e o da boa qualidade tecnica das obras a efectuar no concelho e não o de existir boas relações de confiança entre o tecnico inscrito na Camara e os orgãos autarquicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024281 |
| Nº do Documento: | SA119860916024235 |
| Data de Entrada: | 08/28/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3632 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6. CONST82 ART30 N4 ART32 N2. |