Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024235
Data do Acordão:09/16/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ENGENHEIRO CIVIL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
EXERCICIO DE PROFISSÃO
Sumário:I - A suspensão de eficacia da deliberação camararia que ordenou o cancelamento da inscrição como engenheiro civil deve ser confirmada no recurso de agravo interposto do Tribunal Administrativo de Circulo, por se verificarem os requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - O cancelamento da inscrição ordenado ao abrigo do art. 6 do DL 166/70, de 15/4, não pode ter por fundamento processo disciplinar instaurado ao engenheiro requerente por factos praticados quando ele era funcionario municipal dessa Camara.
III - O interesse publico que se quer garantir com o referido art. 6 do DL 166/70 e o da boa qualidade tecnica das obras a efectuar no concelho e não o de existir boas relações de confiança entre o tecnico inscrito na Camara e os orgãos autarquicos.
Nº Convencional:JSTA00024281
Nº do Documento:SA119860916024235
Data de Entrada:08/28/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE LOURES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3632
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6.
CONST82 ART30 N4 ART32 N2.