Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002714 |
| Data do Acordão: | 07/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL EMPRESA PUBLICA ESTADO EMPRESA PUBLICA DO JORNAL O SECULO |
| Sumário: | I - O passivo da Empresa Publica do Jornal O Seculo (EPJS), assumido pelo Estado atraves do Dec. 162/79, de 29-12, e tão-so o que se reporta ao periodo anterior a esta data. II - Isto, não obstante o respectivo suplemento ao DR, daquela data, no qual se insere, so ter sido enviado para o correio para distribuição aos respectivos assinantes em 25-1-80. |
| Nº Convencional: | JSTA00004010 |
| Nº do Documento: | SA219840704002714 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | EMP PUBLICA DO JORNAL O SECULO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 162/79 DE 1979/12/29. CPCI63 ART176 G. |