Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/03 |
| Data do Acordão: | 11/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. REGULAMENTO. |
| Sumário: | I - O Regulamento da ATOC, aprovado em 03.06.98 que, em execução da Lei nº27/98, de 03.06, explicitou o conceito de "responsável directo por contabilidade organizada nos termos do POC", pressuposto de facto do direito à inscrição na ATOC ao abrigo daquela Lei e estabeleceu o procedimento a adoptar pelos interessados para o exercício desse direito, dispondo sobre a forma do requerimento e os meios de prova, é um regulamento mediatamente operativo. II - Com efeito, os potenciais interessados não podem, face ao referido regulamento, considerar-se desde logo inscritos na ATOC, ou considerar recusada a sua inscrição, pelo que não vêem alterada a sua situação jurídica só pelo facto de o regulamento existir e estar em vigor. III - Para o efeito, têm de formular o pedido de inscrição. Só através do acto administrativo que decidir esse pedido, ficará definida a sua situação face à Lei 27/98, pelo que só esse acto produz efeitos imediatos na sua esfera jurídica e sendo de recusa, os pode prejudicar. IV - E porque assim é, o artº40º, c) do ETAF não permite o pedido de declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral, do citado regulamento, fora do quadro previsto no primeiro segmento daquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00059767 |
| Nº do Documento: | SA1200311250146 |
| Data de Entrada: | 01/20/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/07/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 C ART51 N1 E. CPA91 ART120. L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IV PAG267. ESTEVES DE OLIVEIRA A IMPUGNAÇÃO E ANULAÇÃO CONTENCIOSA DOS REGULAMENTOS IN RDP ANO I 1986 N2 PAG29. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG515. |
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