Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01057/02 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL. CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do acórdão do Tribunal Constitucional nº 362/2002 foi declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 11º do DL 103/80 de 9 de Maio na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nela conferido à Segurança Social prefere à hipoteca, nos termos do artigo 751º do Código Civil. II - Não reveste a mesma inconstitucionalidade o privilégio previsto nos artigos 744º, 748º e 751º no que tange às dívidas relativas a contribuição autárquica do imóvel hipotecado, já que tal privilégio é especial e não geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00058328 |
| Nº do Documento: | SA22002111301057 |
| Data de Entrada: | 06/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 ART744 ART751 ART753. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CCA88 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2002/09/17 IN DR IS-A DE 2002/10/16. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG771. MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES V2 PAG500. |
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