Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0241/10.2BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/01/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Perante o teor do acórdão do TCA, que fundamenta o decidido buscando na jurisprudência dos Tribunais superiores da jurisdição e na (pouca) doutrina que especificamente tratou o tema arrimo para o decidido, julga-se injustificada a admissão da revista, tanto mais que a decisão se apresenta como perfeitamente verosímil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35803 |
| Nº do Documento: | SA2202607010241/10 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |