Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37621A
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do art. 6º, nº 2 do DL nº 256-A/77, de 17 de Junho, "só constituem causa legítima de inexecução a impossibilidade e o grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da sentença".
II - Eventuais afectações ou transmissões do prédio a outras entidades não são oponíveis ao expropriado, em vista da efectivação do direito de reversão, nem constituem óbice à execução do julgado pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00058524
Nº do Documento:SA12002121837621A
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37646 DE 2000/01/19.
Aditamento: