Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019367 |
| Data do Acordão: | 04/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE INDEFERIMENTO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - A decisão camararia que indefere um pedido de licenciamento de obras deve ser fundamentada com menção expressa das razões de facto e de direito determinantes da decisão. (Arts. 1, n. 1, al. d), do Dec-lei 256-A/77, e 15, n. 2, do Dec-Lei 166/70, de 15-4. II - Não se mostra devidamente fundamentado o despacho de indeferimento proferido ao abrigo do artigo 15, n. 1, al. d), do Dec-Lei 166/70 e que não refere as normas legais e regulamentares desrespeitadas, nem especifica os factos que constituem violação dessas normas. III - Deve ser indeferido liminarmente, por falta de objecto, o recurso interposto na Auditoria de acto administrativo que ja não produzia efeitos na ordem juridica por ter sido revogado implicitamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00002843 |
| Nº do Documento: | SA119840405019367 |
| Data de Entrada: | 08/03/1983 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | POMBAL , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838. CPC67 ART684 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N2 D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15435 DE 1981/07/16. AC STA PROC11501 DE 1982/07/22. |