Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019367
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A decisão camararia que indefere um pedido de licenciamento de obras deve ser fundamentada com menção expressa das razões de facto e de direito determinantes da decisão. (Arts. 1, n. 1, al. d), do Dec-lei 256-A/77, e 15, n. 2, do Dec-Lei 166/70, de
15-4.
II - Não se mostra devidamente fundamentado o despacho de indeferimento proferido ao abrigo do artigo 15, n. 1, al. d), do Dec-Lei 166/70 e que não refere as normas legais e regulamentares desrespeitadas, nem especifica os factos que constituem violação dessas normas.
III - Deve ser indeferido liminarmente, por falta de objecto, o recurso interposto na Auditoria de acto administrativo que ja não produzia efeitos na ordem juridica por ter sido revogado implicitamente.
Nº Convencional:JSTA00002843
Nº do Documento:SA119840405019367
Data de Entrada:08/03/1983
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:POMBAL , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1954
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART838.
CPC67 ART684 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N2 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15435 DE 1981/07/16.
AC STA PROC11501 DE 1982/07/22.