Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004324 |
| Data do Acordão: | 01/18/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS RESPONSABILIDADE SOLIDARIA RESPONSABILIDADE PESSOAL |
| Sumário: | I - As infracções cometidas na actividade exercida por uma pessoa colectiva são da responsabilidade do "individuo que, fazendo parte dessa firma, a cometeu". II - Embora a solidariedade entre a pessoa colectiva e o seu representante organico se estenda a todo o conteudo da condenação - direitos, multas e demais imposições -, não são agentes por comparticipação. |
| Nº Convencional: | JSTA00019429 |
| Nº do Documento: | SA419670118004324 |
| Recorrente: | JULIO NAZARE & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT CHEFE DA SECÇÃO FISCAL DE CACILHAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART109 PAR2. CPP29 ART59. CADU41 ART22 ART23 PARUNICO ART24 ART31 PARUNICO ART51 PAR3 ART60 N2 ART114 PAR1 PAR2. RGA41 ART4 N18 PARUNICO. |