Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004324
Data do Acordão:01/18/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Sumário:I - As infracções cometidas na actividade exercida por uma pessoa colectiva são da responsabilidade do "individuo que, fazendo parte dessa firma, a cometeu".
II - Embora a solidariedade entre a pessoa colectiva e o seu representante organico se estenda a todo o conteudo da condenação - direitos, multas e demais imposições -, não são agentes por comparticipação.
Nº Convencional:JSTA00019429
Nº do Documento:SA419670118004324
Recorrente:JULIO NAZARE & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:0
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG400
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT CHEFE DA SECÇÃO FISCAL DE CACILHAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART109 PAR2.
CPP29 ART59.
CADU41 ART22 ART23 PARUNICO ART24 ART31 PARUNICO ART51 PAR3 ART60 N2 ART114 PAR1 PAR2.
RGA41 ART4 N18 PARUNICO.