Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004880
Data do Acordão:07/30/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
Sumário:Uma decisão de natureza simplesmente negativa e insusceptivel de ser suspensa.
A simples alegação de prejuizo irreparavel não e suficiente para se ordenar a suspensão da executoriedade da deliberação impugnada; ha que alegar factos ou razões que convençam que da execução imediata do acto podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00026476
Nº do Documento:SA119560730004880
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - SILVA , DIMAS
Recorrido 1:LINO , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/06/15 IN COL AC PAG492.
AC STA DE 1949/12/07 IN COL AC PAG706.