Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0690/19.0BEALM |
| Data do Acordão: | 04/22/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 154.º do CPC, “A justificação não pode consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo quando, tratando-se de despacho interlocutório, a contraparte não tenha apresentado oposição ao pedido e o caso seja de manifesta simplicidade”. |
| Nº Convencional: | JSTA00071118 |
| Nº do Documento: | SA1202104220690/19 |
| Data de Entrada: | 12/31/2020 |
| Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A..........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTS. 154.º, 608.º, n.º 2, e 615.º, n.º 1, al. b), do CPC/2013 ART. 205.º da CRP |
| Aditamento: | |