Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0690/19.0BEALM
Data do Acordão:04/22/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Nos termos do artigo 154.º do CPC, “A justificação não pode consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo quando, tratando-se de despacho interlocutório, a contraparte não tenha apresentado oposição ao pedido e o caso seja de manifesta simplicidade”.
Nº Convencional:JSTA00071118
Nº do Documento:SA1202104220690/19
Data de Entrada:12/31/2020
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E OUTROS
Recorrido 1:A..........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 154.º, 608.º, n.º 2, e 615.º, n.º 1, al. b), do CPC/2013
ART. 205.º da CRP
Aditamento: