Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33085A
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia, o
ónus da alegação do montante dos rendimentos de que ficará privado em caso de imediata execução do acto e bem assim dos encargos e prejuízos que espera decorram, com forte dose de probabilidade, dessa execução, por forma directa e imediata, reais e não conjunturais, quantificáveis ou não quantificáveis.
II - A não satisfação de tal ónus priva o Tribunal de emitir juízo - que só a ele cabe - sobre se entre os factos correspondentes à execução do acto e os prejuízos dela resultantes existe nexo de causalidade adequada e sobre se aqueles prejuízos são efectivamente irreparáveis ou de difícil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00039705
Nº do Documento:SA11993120233085A
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:CARLOS , JAIME
Recorrido 1:SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/08/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2.
CONST76 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29630 DE 1991/07/24.
AC STA PROC31093 DE 1992/09/09.
AC STA PROC31097 DE 1992/09/09.
AC STA PROC31434 DE 1992/01/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PAG15.