Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032810
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITARES
ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
PROMOÇÃO
MÉRITO
AVALIAÇÃO
REGULAMENTO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - O RAMME (Portaria 361-A/91, de 30/10) mantém-se nos artigos 5 n. 1 e 18 n. 4 nos limites do artigo 86 do EMFAR aprovado pelo DL 34-A/90, de 24/1.
II - Como diploma regulamentar, o RAMME não é pois ilegal por não ofender o artigo 86 do EMFAR.
III - E também não é inconstitucional na medida em que não contraria o artigo 115 ns. 5 e 7 da C.R.P..
IV - A aplicação do EMFAR e do RAMME a factos anteriores ao início da sua vigência não ofende o princípio da confiança, por contra essa aplicação não serem invocáveis direitos ou expectativas fundadas na legislação anterior, na medida em que, estando em causa situação estatutária, é livremente modificável e os direitos invocáveis são os que decorrem da lei vigente.
V - Os regulamentos executivos de lei já vigente aplicam-se retroactivamente, sem que sejam considerados retroactivos, por a sua eficácia no passado resultar da vigência anterior da lei, que arrasta a dos regulamentos que a executam.
Nº Convencional:JSTA00043644
Nº do Documento:SA119950530032810
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:GUERRA , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1993/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART86 ART120 ART142.
PORT 361-A/91 DE 1991/10/30 ART5 N1 ART18 N4.
CONST89 ART115 N5 N7.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1983/11/16 IN BMJ N335 PAG165.
AC STA PROC30500 DE 1994/05/12.
AC STA PROC30503 DE 1994/12/03.