Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032810 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MILITARES ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS PROMOÇÃO MÉRITO AVALIAÇÃO REGULAMENTO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - O RAMME (Portaria 361-A/91, de 30/10) mantém-se nos artigos 5 n. 1 e 18 n. 4 nos limites do artigo 86 do EMFAR aprovado pelo DL 34-A/90, de 24/1. II - Como diploma regulamentar, o RAMME não é pois ilegal por não ofender o artigo 86 do EMFAR. III - E também não é inconstitucional na medida em que não contraria o artigo 115 ns. 5 e 7 da C.R.P.. IV - A aplicação do EMFAR e do RAMME a factos anteriores ao início da sua vigência não ofende o princípio da confiança, por contra essa aplicação não serem invocáveis direitos ou expectativas fundadas na legislação anterior, na medida em que, estando em causa situação estatutária, é livremente modificável e os direitos invocáveis são os que decorrem da lei vigente. V - Os regulamentos executivos de lei já vigente aplicam-se retroactivamente, sem que sejam considerados retroactivos, por a sua eficácia no passado resultar da vigência anterior da lei, que arrasta a dos regulamentos que a executam. |
| Nº Convencional: | JSTA00043644 |
| Nº do Documento: | SA119950530032810 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | GUERRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1993/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART86 ART120 ART142. PORT 361-A/91 DE 1991/10/30 ART5 N1 ART18 N4. CONST89 ART115 N5 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1983/11/16 IN BMJ N335 PAG165. AC STA PROC30500 DE 1994/05/12. AC STA PROC30503 DE 1994/12/03. |