Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037108 |
| Data do Acordão: | 06/29/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO NULO OFENSA DE CASO JULGADO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - É nulo o acto administrativo que, a pretexto de dar execução a decisão judicial transitada em julgado e anulatória de um acto administrativo, por insuficiente fundamentação fáctica, ofende o julgado, repetindo o mesmo vício concretamente apreciado e causa da anulação (arts. 133, n. 2, alín. h) do CPA e art. 9, n. 2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho); II - Nada obsta à impugnação contenciosa desse acto por tal fundamento, à qual faz referência o n. 3 do art. 9 do citado DL n. 256-A/77. III - Para essa impugnação contenciosa basta ao interessado invocar as razões da desconformidade com o julgado; IV - Anulado um acto administrativo, por sentença transitada em julgado, por vício de forma decorrente da sua insuficiente fundamentação fáctica, e com prejuízo de conhecimento do também alegado vício de violação de lei, integram a petição de recurso contencioso do acto de execução daquele julgado, e para efeitos de exposição dos factos que servem de fundamento ao referido vício de violação de lei agora imputado ao novo acto, os que foram alegados na petição do recurso onde foi proferida a decisão anulatória, da qual foi junta fotocópia não impugnada, e para os quais no novo articulado se faz remissão expressa, agindo nessa compreensão a entidade recorrida, ao responder a tal recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042458 |
| Nº do Documento: | SA119950629037108 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | RIJO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART36 N1 D ART110 B. CPC67 ART467 N1 C ART494 N1 ART495. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 N3 ART11 N3. CPA91 ART133 N2 H ART134 N2. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/03/10 IN AD N326 PAG151. AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG353. AC STAPLENO DE 1993/10/07 IN AD N385 PAG30. AC STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PAG270. AC STJ DE 1994/02/08 IN CJ ACÓRDÃOS DO STJ ANO2 VI PAG85. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG140. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364. |