Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020265 |
| Data do Acordão: | 07/23/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - A oposição de julgados, como fundamento de recurso para o pleno, afere-se pelo objecto das decisões consideradas em conflito. II - Não existe oposição de julgados entre um acordão que conheceu do vicio de desvio de poder imputado a um despacho negatorio de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, julgando-o improcedente por o seu autor ter exercido o seu poder discricionario em conformidade com o fim da lei, aferido por indices livremente escolhidos e um outro acordão que, relativamente a despacho da mesma natureza, julgou procedente o vicio de violação de lei por erro quanto a existencia de poder discricionario por a autoridade recorrida ter negado a isenção dos beneficios fiscais no convencimento de estar vinculada a determinados pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011292 |
| Nº do Documento: | SAP19870723020265 |
| Recorrente: | ALFREDO MACEDO DE FIGUEIREDO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC18326 DE 1984/12/06. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |