Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046447
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DESPEJO SUMÁRIO.
DESPEJO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO.
ARRENDAMENTO.
AUTARQUIA LOCAL.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - Nos termos do art. 8º do DL 23.465, de 18/1/34, aplicável por força do que se dispõe no art. 2º do DL 45.133, de 13/7/63, as Autarquias Locais podem ordenar o despejo dos prédios que lhes pertençam, cedidos a título precário ou sem título, sem necessidade de recurso aos Tribunais.
II - Todavia, é ilegal, por erro nos pressupostos, o despacho que ordena o despejo de um prédio desses com fundamento em que a sua ocupação era feita sem qualquer título se depois se vier a provar que a mesma estava era titulada.
III - Com efeito o julgamento da legalidade daquele despacho tem de ter unicamente em conta os pressupostos de facto que determinaram a sua prolação.
Nº Convencional:JSTA00055924
Nº do Documento:SA120010314046447
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:ANDRADE , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 23465 DE 1934/01/18 ART8.
DL 45133 DE 1963/06/13 ART2.
Aditamento: