Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034156
Data do Acordão:11/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
LISTA NOMINATIVA
COMPETÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O pessoal considerado disponível, nos termos do Dec.Lei 247/92, de 7/11, constará de lista nominativa que será objecto de despacho, devidamente fundamentado, do membro do Governo competente, devendo ser afixada nas respectivas instalações.
II - Aquele pessoal terá um dos destinos previstos no art. 4 daquele diploma: a) transferência para o quadro de outros serviços; b) opção por medidas excepcionais de descongestionamento da função pública; c) integração no QEI.
III - A opção referida em b) deverá ser tomada após a afixação da lista, no prazo de 60 dias.
IV - Não sofrem de incompetência o despacho que aprova a lista de pessoal disponível antes da opção referida em II) e III), nem o despacho que determina a integração no QEI se o interessado não fez qualquer opção.
V - O despacho conjunto que fixa os critérios de ordenação de pessoal está devidamente fundamentado desde que pantenteie, por forma suficiente as razões da atribuição das diversas percentagens.
VI - Certo tipo de actos, como o da aprovação das listas de pessoal disponível, bastar-se-á com uma fundamentação menos densa, desde que possibilite a eventual oposição contenciosa do interessado que dele discorde.
VII - A opção por medidas de descongestionamento da função pública, cabe ao interessado e só poderá ser tomada depois de afixada a lista de pessoal disponível e por quem desta fizer parte.
VIII- Não tendo sido feita qualquer opção, o funcionário que faz parte de tal lista pode ser integrado, decorridos 60 dias, no QEI.
Nº Convencional:JSTA00050678
Nº do Documento:SA119981105034156
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:PALMA , EDVIGE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1993/12/31 E OUTROS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N3 B C N6 E N7 N8 ART3 N1 ART4 ART6 N1 N2 N3.
DL 240/92 DE 1992/10/29 ART2 N1.
PORT 592-B/93 DE 1993/06/15 N15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37007 DE 1997/04/22.