Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034156 |
| Data do Acordão: | 11/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL LISTA NOMINATIVA COMPETÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O pessoal considerado disponível, nos termos do Dec.Lei 247/92, de 7/11, constará de lista nominativa que será objecto de despacho, devidamente fundamentado, do membro do Governo competente, devendo ser afixada nas respectivas instalações. II - Aquele pessoal terá um dos destinos previstos no art. 4 daquele diploma: a) transferência para o quadro de outros serviços; b) opção por medidas excepcionais de descongestionamento da função pública; c) integração no QEI. III - A opção referida em b) deverá ser tomada após a afixação da lista, no prazo de 60 dias. IV - Não sofrem de incompetência o despacho que aprova a lista de pessoal disponível antes da opção referida em II) e III), nem o despacho que determina a integração no QEI se o interessado não fez qualquer opção. V - O despacho conjunto que fixa os critérios de ordenação de pessoal está devidamente fundamentado desde que pantenteie, por forma suficiente as razões da atribuição das diversas percentagens. VI - Certo tipo de actos, como o da aprovação das listas de pessoal disponível, bastar-se-á com uma fundamentação menos densa, desde que possibilite a eventual oposição contenciosa do interessado que dele discorde. VII - A opção por medidas de descongestionamento da função pública, cabe ao interessado e só poderá ser tomada depois de afixada a lista de pessoal disponível e por quem desta fizer parte. VIII- Não tendo sido feita qualquer opção, o funcionário que faz parte de tal lista pode ser integrado, decorridos 60 dias, no QEI. |
| Nº Convencional: | JSTA00050678 |
| Nº do Documento: | SA119981105034156 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | PALMA , EDVIGE |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1993/12/31 E OUTROS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N3 B C N6 E N7 N8 ART3 N1 ART4 ART6 N1 N2 N3. DL 240/92 DE 1992/10/29 ART2 N1. PORT 592-B/93 DE 1993/06/15 N15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37007 DE 1997/04/22. |