Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010463 |
| Data do Acordão: | 06/12/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO DIUTURNIDADES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ACTO PREPARATORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76 reporta-se a qualidade de aposentado apos 1 de Abril de 1976, pelo que as diuturnidades so são atribuidas definitivamente no calculo da pensão. II - So e susceptivel de recurso contencioso o acto que fixa a pensão de aposentação e em cujo calculo são contadas e atribuidas definitivamente as diuturnidades. III - Encontrando-se o recorrente apenas desligado do serviço, o despacho que indeferiu o requerimento de concessão de diuturnidades "desde ja", a acrescer na pensão de aposentação, e um acto preparatorio, insusceptivel de recurso contencioso. IV - O recurso interposto de tal despacho e ilegal e, por isso, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008933 |
| Nº do Documento: | SA119800612010463 |
| Data de Entrada: | 02/15/1977 |
| Recorrente: | VALSASSINA , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2520 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/01/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 N3 ART6 N1. EFU66 ART92 ART95 ART96 PARUNICO ART444. DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N7 ART6 N3. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/10 IN AD N205 PAG48. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 110/76 DE 1977/03/10. |