Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010463
Data do Acordão:06/12/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DIUTURNIDADES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
ACTO PREPARATORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76 reporta-se a qualidade de aposentado apos 1 de Abril de 1976, pelo que as diuturnidades so são atribuidas definitivamente no calculo da pensão.
II - So e susceptivel de recurso contencioso o acto que fixa a pensão de aposentação e em cujo calculo são contadas e atribuidas definitivamente as diuturnidades.
III - Encontrando-se o recorrente apenas desligado do serviço, o despacho que indeferiu o requerimento de concessão de diuturnidades "desde ja", a acrescer na pensão de aposentação, e um acto preparatorio, insusceptivel de recurso contencioso.
IV - O recurso interposto de tal despacho e ilegal e, por isso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00008933
Nº do Documento:SA119800612010463
Data de Entrada:02/15/1977
Recorrente:VALSASSINA , LUIS
Recorrido 1:SE DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2520
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/01/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 N3 ART6 N1.
EFU66 ART92 ART95 ART96 PARUNICO ART444.
DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N7 ART6 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/10 IN AD N205 PAG48.
Referência a Pareceres:P PGR 110/76 DE 1977/03/10.