Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24029A
Data do Acordão:07/31/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
REVOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - O acto que revoga o despacho anterior sobre a atribuição de terras na zona da reforma agraria, ao abrigo da qual as terras foram entregues, embora sem contrato oneroso, e definitivo e executorio na parte que manda arquivar o processo em que se formula o pedido.
II - Tal acto e susceptivel de ser suspenso na sua eficacia.
III - Não basta alegar prejuizos pois e necessario demonstra-los, e, se tal não suceder, deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficacia do acto.
Nº Convencional:JSTA00024219
Nº do Documento:SA11986073124029A
Data de Entrada:06/19/1986
Recorrente:INST PIAGET-COOP PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA CRL
Recorrido 1:MINAPA - COOP AGRICOLA SÃO ROMÃO DO SADO CRL
Recorrido 2:ESTRIGA , MARIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3542
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/04/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.