Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019397 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA TLP ISENÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO PREDIAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ANALOGIA |
| Sumário: | I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aquela era um imposto sobre o rendimento; esta é um imposto novo sobre o património. IV - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional. V - Não pode interpretar-se o conceito de CP do art. 2/1 do DL 485/88 de modo a abranger a CA: a norma não estaria a ser objecto de interpretação extensiva mas de aplicação anológica, vedada pelo art. 11 do CCivil. VI - Não resulta dessa norma que TLP, S.A., goze de isenção de CA. VII - Se pretendesse abranger a CA, ela sofreria de inconstitucionalidade orgânica porque ao aprová-la o Governo não estava munido da necessária autorização legislativa para criar novas isenções fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00043355 |
| Nº do Documento: | SA219950705019397 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST SETUBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA. |
| Legislação Nacional: | L 106/88 DE 1988/09/17 ART37. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART5. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2. DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B. DL 147/89 DE 1989/05/06 ART1 N1 ART2 N1. L 2/88 DE 1988/01/26 ART50 N6. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. EBFISC89 ART50 N1. L 8/89 DE 1989/04/22 ART1 ART2 ART3 ART6. CCIV66 ART11. CONST89 ART106 N2 ART168 N1 I. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13412 DE 1991/07/03. AC STA PROC13496 DE 1991/10/30. AC STA PROC13341 DE 1991/11/07. AC STA PROC13633 DE 1991/11/27. AC STA PROC14208 DE 1992/10/21. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V1 PAG462-463 V2 PAG201. |