Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026195 |
| Data do Acordão: | 10/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | FALTA JUSTIFICADA FALTA INJUSTIFICADA PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO ESCOLA SECUNDÁRIA RECURSO HIERÁRQUICO IRRENUNCIABILIDADE DA COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Por força do art. 4 do Dec. n. 19478 de 18-3-31, os funcionários poderão faltar ao serviço em cada mês duas vezes. II - As faltas deverão ser participadas por escrito indicando-se o motivo que as determinar. III - O superior hierárquico apreciará as circunstâncias concretas das faltas e se as aceitar, dá-as por justificadas. Caso contrário, rejeita-as, sendo as faltas havidas por injustificadas. IV - Não pode porém baseado no excessivo número de faltas anteriormente dadas pelo funcionário, dar por injustificadas duas novas faltas sem apreciar os motivos que o funcionário indicou. V - No recurso hierárquico interposto de tal despacho, não pode o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação indeferi-lo baseando-se em que a competência é do Presidente do Conselho Directivo da Escola Secundária, que ao injustificar as faltas certamente ponderou a sua decisão, pois isso corresponde a uma verdadeira renúncia de competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00033411 |
| Nº do Documento: | SA119911031026195 |
| Data de Entrada: | 07/07/1988 |
| Recorrente: | PATACO , VITOR |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART4. PORT 677/77 DE 1977/11/04 N6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. LPTA85 ART34. LOSTA56 ART18. |