Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026195
Data do Acordão:10/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:FALTA JUSTIFICADA
FALTA INJUSTIFICADA
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
ESCOLA SECUNDÁRIA
RECURSO HIERÁRQUICO
IRRENUNCIABILIDADE DA COMPETÊNCIA
Sumário:I - Por força do art. 4 do Dec. n. 19478 de 18-3-31, os funcionários poderão faltar ao serviço em cada mês duas vezes.
II - As faltas deverão ser participadas por escrito indicando-se o motivo que as determinar.
III - O superior hierárquico apreciará as circunstâncias concretas das faltas e se as aceitar, dá-as por justificadas. Caso contrário, rejeita-as, sendo as faltas havidas por injustificadas.
IV - Não pode porém baseado no excessivo número de faltas anteriormente dadas pelo funcionário, dar por injustificadas duas novas faltas sem apreciar os motivos que o funcionário indicou.
V - No recurso hierárquico interposto de tal despacho, não pode o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação indeferi-lo baseando-se em que a competência é do Presidente do Conselho Directivo da Escola Secundária, que ao injustificar as faltas certamente ponderou a sua decisão, pois isso corresponde a uma verdadeira renúncia de competência.
Nº Convencional:JSTA00033411
Nº do Documento:SA119911031026195
Data de Entrada:07/07/1988
Recorrente:PATACO , VITOR
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART4.
PORT 677/77 DE 1977/11/04 N6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LPTA85 ART34.
LOSTA56 ART18.