Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037186 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ENFERMEIRO CARREIRA CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR PROGRESSÃO CATEGORIA CURSO PÓS-BÁSICO DE ENFERMAGEM |
| Sumário: | I - A bonificação prevista no n. 1 do art. 66 do D.L. n. 437/91, de 8-11, pretende valorizar a posse de uma habilitação pós-básica em enfermagem que qualquer enfermeiro eventualmente possua e que não seja exigida para a categoria que detém. II - O facto de um Enfermeiro-chefe possuir dois cursos em que qualquer deles é exigido para acesso à carreira, não determina que possua habilitação que não é exigida para a categoria que detém, de maneira a usufruir da bonificação a que alude o n. 1 do art. 66 do D.L. n. 437/91, de 8-11. |
| Nº Convencional: | JSTA00044065 |
| Nº do Documento: | SA119950926037186 |
| Data de Entrada: | 03/09/1995 |
| Recorrente: | AGUIAR , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADORA DELEGADA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART11 N3 ART66 N1. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART14 N1. |