Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037186
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ENFERMEIRO
CARREIRA
CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
PROGRESSÃO
CATEGORIA
CURSO PÓS-BÁSICO DE ENFERMAGEM
Sumário:I - A bonificação prevista no n. 1 do art. 66 do D.L. n.
437/91, de 8-11, pretende valorizar a posse de uma habilitação pós-básica em enfermagem que qualquer enfermeiro eventualmente possua e que não seja exigida para a categoria que detém.
II - O facto de um Enfermeiro-chefe possuir dois cursos em que qualquer deles é exigido para acesso à carreira, não determina que possua habilitação que não é exigida para a categoria que detém, de maneira a usufruir da bonificação a que alude o n. 1 do art. 66 do D.L. n. 437/91, de 8-11.
Nº Convencional:JSTA00044065
Nº do Documento:SA119950926037186
Data de Entrada:03/09/1995
Recorrente:AGUIAR , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRADORA DELEGADA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART11 N3 ART66 N1.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART14 N1.