Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015851
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se nas conclusões das alegações do recurso per saltum para a 2 Secção do STA o recorrente afirmar factos que não constem do probatório da sentença recorrida, o recurso não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que a Secção é incompetente para dela conhecer, sendo-o o Tribunal Tributário de 2 Instância.*
Nº Convencional:JSTA00039513
Nº do Documento:SA219930707015851
Data de Entrada:01/13/1993
Recorrente:ESTORIL SOL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - OBG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 N2.
ETAF84 ART33 N1 A.